JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 19 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$1.120.730.474,84 (um bilhão cento e vinte milhões setecentos e trinta mil quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando em R$36.710.288,00 ( trinta e seis milhões setecentos e dez mil duzentos e oitenta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38 /2012