Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 19 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.119.478.197,28 (um bilhão cento e dezenove milhões quatrocentos e setenta e oito mil cento e noventa e sete reais e vinte e oito centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); e
III
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.212.277,56 (um milhão duzentos e doze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).