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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38 de 19 de janeiro de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.119.478.197,28 (um bilhão cento e dezenove milhões quatrocentos e setenta e oito mil cento e noventa e sete reais e vinte e oito centavos);

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais); e

III

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União por meio de Portaria, do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.212.277,56 (um milhão duzentos e doze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 38 /2012