Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.678 de 20 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 3.100.000,00 a Encargos Gerais do Estado e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput" e artigo 9º "caput" da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica abato o crédito suplementar de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas em R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1914.13764482.223-4313-40 2.199.274,00 1913.04181112.411-4140-40 900.726,00
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 3.100.000,00(três milhões e cem mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER – MG. R$ 3041.04070202.206-3111-10 24.490,00 3041.04070202.206-3113-10 10.540,00 3041.04070212.208-3111-10 1.003.700,00 3041.04070212.208-3113-10 175.460,00 3041.04181114.420-3111-10 1.250.000,00 3041.04181114.420-3113-10 635.810,00
Art. 4º
Em decorrência do disposto nos artigo 2º deste Decreto ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo mencionadas: I. Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça – PROSAM R$ 4021.13764481.006-4270-40 2.199.274,00 II. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER- MG. R$ 3041.04070212.208-4120-40 140.966,00 3041.04180241.337-4120-40 340.200,00 3041.04181114.420-4110-40 38.525,00 3041.04181114.420-4120-40 381.035,00 e alterado o Orçamento de Investimento da referida empresa, a que se refere o anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, pela anulação no valor de R$ 901.729,00, nos seguintes projetos e atividades: R$ Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa 5041.04180216.001 140.966,00 Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática - Agridata 5041.04180243.037 340.200,00 Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Operacional 5041.04181116.011 419.560,00
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Alysson Paulinelli