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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.678 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica abato o crédito suplementar de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) à dotação orçamentária 1913.04181112.411-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – MG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.678 /1995