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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.678 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 3.100.000,00(três milhões e cem mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER – MG. R$ 3041.04070202.206-3111-10 24.490,00 3041.04070202.206-3113-10 10.540,00 3041.04070212.208-3111-10 1.003.700,00 3041.04070212.208-3113-10 175.460,00 3041.04181114.420-3111-10 1.250.000,00 3041.04181114.420-3113-10 635.810,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.678 /1995