Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.678 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 3.100.000,00(três milhões e cem mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais – EMATER – MG. R$ 3041.04070202.206-3111-10 24.490,00 3041.04070202.206-3113-10 10.540,00 3041.04070212.208-3111-10 1.003.700,00 3041.04070212.208-3113-10 175.460,00 3041.04181114.420-3111-10 1.250.000,00 3041.04181114.420-3113-10 635.810,00