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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.678 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas em R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais) as seguintes dotações orçamentárias: R$ 1914.13764482.223-4313-40 2.199.274,00 1913.04181112.411-4140-40 900.726,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.678 /1995