JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.678 de 20 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Em decorrência do disposto nos artigo 2º deste Decreto ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo mencionadas: I. Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça – PROSAM R$ 4021.13764481.006-4270-40 2.199.274,00 II. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais - EMATER- MG. R$ 3041.04070212.208-4120-40 140.966,00 3041.04180241.337-4120-40 340.200,00 3041.04181114.420-4110-40 38.525,00 3041.04181114.420-4120-40 381.035,00 e alterado o Orçamento de Investimento da referida empresa, a que se refere o anexo IV da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995, pela anulação no valor de R$ 901.729,00, nos seguintes projetos e atividades: R$ Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Administrativa 5041.04180216.001 140.966,00 Desenvolvimento e Manutenção de Serviços de Informática - Agridata 5041.04180243.037 340.200,00 Manutenção e Adequação da Infra-Estrutura Operacional 5041.04181116.011 419.560,00

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.678 /1995