Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.668 de 20 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$ 468.858,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e R$ 948.236,00 da Fundação João Pinheiro. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 468.858,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), a dotação orçamentária 1912.03090452.092-3211-10 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação João Pinheiro.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 948.236,00 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro: R$ 2061.03070212.208-3111-10 691.236,00 2061.03070212.208-3113-10 27.000,00 2061.03070212.208-3251-10 230.000,00
Art. 4º
A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$
I
- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 468.858,00
II
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2061.03070212208-3191-10 467.344,00 2061.03070212208-3259-10 12.034,00
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima