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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.668 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 468.858,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), a dotação orçamentária 1912.03090452.092-3211-10 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação João Pinheiro.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.668 /1995