Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.668 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 468.858,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), a dotação orçamentária 1912.03090452.092-3211-10 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação João Pinheiro.