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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.668 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 468.858,00

II

- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2061.03070212208-3191-10 467.344,00 2061.03070212208-3259-10 12.034,00

Art. 4º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.668 /1995