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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.668 de 20 de dezembro de 1995

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Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 948.236,00 (novecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação João Pinheiro: R$ 2061.03070212.208-3111-10 691.236,00 2061.03070212.208-3113-10 27.000,00 2061.03070212.208-3251-10 230.000,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.668 /1995