Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.668 de 20 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$
I
- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto 468.858,00
II
- Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 2061.03070212208-3191-10 467.344,00 2061.03070212208-3259-10 12.034,00