Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.605 de 06 de dezembro de 1995
Abre o crédito suplementar de R$29.899,44 a dotação orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e de R$74.684,72 ao Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960 de 27 de outubro de 1995, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$29.899,44 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) a dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30 de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
Art. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1912.04150872.395-4311 - 40.
Art. 3º
Fica aberto o crédito suplementar de R$74.684,72 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-30 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
Art. 4º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2371.04070212.208-3120-30 2.467,28 2371.04140754.108-4120-40 1.235,00 2371.04150874.260-3120-30 42.318,00 2371.04150874.260-4120-40 28.664,44
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
AGOSTINHO PATRÚS Amilcar Vianna Martins Filho João Heraldo Lima Alysson Paulinelli