JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.605 de 06 de dezembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$74.684,72 (setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) a dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-30 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.605 /1995