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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.605 de 06 de dezembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$29.899,44 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos) a dotação orçamentária 1912.04150872.395-3211-30 de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.605 /1995