Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.605 de 06 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias: R$ 2371.04070212.208-3120-30 2.467,28 2371.04140754.108-4120-40 1.235,00 2371.04150874.260-3120-30 42.318,00 2371.04150874.260-4120-40 28.664,44