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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.605 de 06 de dezembro de 1995

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1912.04150872.395-4311 - 40.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.605 /1995