Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.605 de 06 de dezembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1912.04150872.395-4311 - 40.