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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.531 de 20 de novembro de 1995

Abre o crédito suplementar de R$69.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$78.750,00 ao Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais) à dotação orçamentária 1912.05221362.405-3211-30, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG. R$ 2381.05070202.368-3132-30 15.000,00 2381.05070212.208-3132-30 38.350,00 2381.05221374.040-3132-30 21.300,00 2381.05221344.429-3132-30 4.100,00

Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 69.000,00

II

- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2381.05070202.368-3111-30 9.750,00

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima

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