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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.531 de 20 de novembro de 1995

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Art. 3º

Fica aberto o crédito suplementar de R$78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG. R$ 2381.05070202.368-3132-30 15.000,00 2381.05070212.208-3132-30 38.350,00 2381.05221374.040-3132-30 21.300,00 2381.05221344.429-3132-30 4.100,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.531 /1995