Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.531 de 20 de novembro de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.