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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.531 de 20 de novembro de 1995

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$69.000,00 (sessenta e nove mil reais) à dotação orçamentária 1912.05221362.405-3211-30, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL/MG.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.531 /1995