Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.531 de 20 de novembro de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$
I
- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 69.000,00
II
- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2381.05070202.368-3111-30 9.750,00