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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 37.531 de 20 de novembro de 1995

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Art. 4º

A suplementação a que se refere o artigo anterior, é compensada por recursos provenientes de: R$

I

- crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto 69.000,00

II

- Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2381.05070202.368-3111-30 9.750,00

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 37.531 /1995