Decreto Estadual de Minas Gerais nº 367 de 11 de agosto de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$3.607.368,30. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.607.368,30 (três milhões seiscentos e sete mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$944,84 (novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$7.076,70 (sete mil setenta e seis reais e setenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$98.697,74 (noventa e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos);
do convênio nº 852637/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$216.247,00 (duzentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais);
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$36.091,44 (trinta e seis mil noventa e um reais e quarenta e quatro centavos).
ROMEU ZEMA NETO