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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 367 de 11 de agosto de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$944,84 (novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$7.076,70 (sete mil setenta e seis reais e setenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$98.697,74 (noventa e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos);

V

do convênio nº 852637/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$216.247,00 (duzentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais);

VI

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$36.091,44 (trinta e seis mil noventa e um reais e quarenta e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 11 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 125) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3 944,84 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 7.076,70 1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2 649.550,00 1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2 375.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 216.247,00 2321.10302123-4.540-0001-3320-0-24.1 98.697,74 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 1.019.849,13 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1 70.152,52 2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7 357.334,00 2441.17125117-4.296-0001-3190-0-59.1 719.284,86 2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7 43.303,68 2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1 13.836,39 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 36.091,44 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.607.368,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2 649.550,00 1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2 375.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 1.019.849,13 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1 1.190.075,06 2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.1 13.836,39 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.248.310,58