Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 367 de 11 de agosto de 2020

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$944,84 (novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$7.076,70 (sete mil setenta e seis reais e setenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$98.697,74 (noventa e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos);

V

do convênio nº 852637/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$216.247,00 (duzentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais);

VI

do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$36.091,44 (trinta e seis mil noventa e um reais e quarenta e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 11 de agosto de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 125) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3 944,84 1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1 7.076,70 1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2 649.550,00 1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2 375.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 216.247,00 2321.10302123-4.540-0001-3320-0-24.1 98.697,74 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1 1.019.849,13 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1 70.152,52 2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7 357.334,00 2441.17125117-4.296-0001-3190-0-59.1 719.284,86 2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7 43.303,68 2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1 13.836,39 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 36.091,44 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.607.368,30 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2 649.550,00 1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2 375.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 1.019.849,13 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1 1.190.075,06 2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.1 13.836,39 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.248.310,58