Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$944,84 (novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 877524/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$7.076,70 (sete mil setenta e seis reais e setenta centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 836294/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$98.697,74 (noventa e oito mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos);
V
do convênio nº 852637/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$216.247,00 (duzentos e dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais);
VI
do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$36.091,44 (trinta e seis mil noventa e um reais e quarenta e quatro centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 367, de 11 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 125)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-10.3
944,84
1251.06181034-4.048-0001-3320-1-24.1
7.076,70
1251.10302037-2.022-0001-4490-0-49.2
649.550,00
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-49.2
375.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1
216.247,00
2321.10302123-4.540-0001-3320-0-24.1
98.697,74
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-4490-0-10.1
1.019.849,13
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1
70.152,52
2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7
357.334,00
2441.17125117-4.296-0001-3190-0-59.1
719.284,86
2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7
43.303,68
2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1
13.836,39
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1
36.091,44
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
3.607.368,30
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.10302037-2.022-0001-3390-0-49.2
649.550,00
1251.10302037-2.023-0001-3390-0-49.2
375.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
1.019.849,13
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.1
1.190.075,06
2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.1
13.836,39
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.248.310,58