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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 6º

– A atuação do SAA/SES abrange:

I

as entidades públicas, integrantes do SUS/MG ou não integrantes, que recebam recursos por seu intermédio;

II

as entidades privadas participantes do SUS/MG, prestadoras de serviços, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere;

III

as pessoas físicas, obedecidas as condições do inciso anterior.