Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– A atuação do SAA/SES abrange:
I
as entidades públicas, integrantes do SUS/MG ou não integrantes, que recebam recursos por seu intermédio;
II
as entidades privadas participantes do SUS/MG, prestadoras de serviços, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere;
III
as pessoas físicas, obedecidas as condições do inciso anterior.