Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.629 de 30 de dezembro de 1994


Art. 6º

– A atuação do SAA/SES abrange:

I

as entidades públicas, integrantes do SUS/MG ou não integrantes, que recebam recursos por seu intermédio;

II

as entidades privadas participantes do SUS/MG, prestadoras de serviços, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere;

III

as pessoas físicas, obedecidas as condições do inciso anterior.