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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.603 de 29 de dezembro de 1994

Estabelece a descrição e a competência das Unidades Administrativas da Secretaria De Estado da Fazenda, que menciona, reestruturadas na Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993 e Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outras providências. (Vide art 1º da Lei nº 11.861, DE 25/7/1995.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993 e no artigo 72 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO VII, DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º)


Art. 1º

As Superintendências da Secretaria de Estado da Fazenda, adiante mencionadas, têm a seguinte estrutura orgânica:

I

Superintendência de Finanças – SF/Fazenda a – Diretoria de Administração Financeira - DAFI/SF b – Diretoria de Contabilidade – DCON/SF c – Diretoria de Auditoria – DAUD/SF

II

Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF a – Diretoria de Normatização e Controle – DNOC/SCCG b – Diretoria de Acompanhamento Operacional – DAOP/SCCG c – Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG

III

Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF a – Diretoria de Normatização de Pagamento – DNOP/SCPP b – Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP c – Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP d – Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.

Art. 2º

A Superintendência Central do Tesouro, mantida a sua estrutura orgânica, passa a ter sua descrição e competência redefinidas conforme constante dos Anexos XIV a XVI deste Decreto.

I

Superintendência Central do Tesouro – SCT a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRFI/SCT b – Diretoria de Crédito Público – DCREP/SCT

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário.


1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acompanhamento Operacional DAOP/SCCG 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0476 – 04291 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, orienta, assistir tecnicamente e gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Administração da Execução Orçamentária, Financeira e de Contabilidade Pública. 4 – COMPETÊNCIA: I - promover o atendimento e o acompanhamento aos usuários do SIAFI/MG, sobre questões relacionadas com a execução das atividades em nível orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil; II - coordenar as atividades contábeis afetas ao SIAFI/MG, coletando e fornecendo subsídios ao seu aprimoramento; III - planejar e controlar, mensalmente, o processamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil; IV - proceder o levantamento dos demonstrativos contábeis requeridos pela Constituição Estadual e pelo órgão de controle externo, inclusive o Balanço Geral do Estado; V – administrar o sistema de segurança do SIAFI/MG; VI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral. b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO VIII DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0477 – 0492 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver e sistematizar instrumentos contábeis de análise orçamentária, financeira e patrimonial, objetivando ao fornecimento de informações gerenciais indispensáveis a uma eficaz gestão das finanças do Estado. 4 – COMPETÊNCIA: I - interagir com as demais Superintendências Centrais e outros órgãos da Administração Pública Estadual, cujas atribuições estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, visando a definir normas e procedimentos necessários ao adequado desempenho das atividades; II - proceder a estudos e emitir relatórios gerenciais analíticos, verticais e horizontais, sobre a performance das contas e/ou agrupamento de contas públicas; III – elaborar o Relatório do Balanço Geral do Estado; IV - analisar os demonstrativos contábeis consolidados da Administração Pública Estadual, contribuindo para a identificação de segmentos que necessitem de maior aprimoramento de gestão; V - sistematizar e orientar a elaboração de relatórios gerenciais, pelos órgãos da Administração Pública Estadual, em seus aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis; VI - estabelecer indicadores e padrões da gestão patrimonial, contábil e financeira; VII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO IX DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º) 1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF 2 – CÓDIGO: 02104 – 111 – 0157 – 03759 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: exercer, como Órgão Central do subsistema de pagamento de pessoal, a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a liquidação junto ao SIAFI/MG e o controle das atividades relacionadas com o pagamento dos servidores da Administração Estadual, inclusive inativos e pensionistas do Estado. 4 – COMPETÊNCIA: I - planejar, coordenar e normatizar as atividades relativas ao pagamento dos servidores dos órgãos que, direta ou indiretamente, integram o subsistema de pagamento de pessoal; II - subsidiar a elaboração do orçamento anual no tocante ao pagamento de pessoal e encargos sociais no Estado, bem como a abertura de créditos suplementares; III - elaborar parecer sobre projetos de lei ou regulamentos que disponham sobre instituição ou alteração de quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens de servidores públicos, inclusive inativos, desde a fase inicial da proposta, observados os aspectos jurídicos e repercussão financeira; IV - zelar pela correta aplicação das normas legais no processamento do pagamento; V - atuar, em conjunto com os órgãos e entidades da administração pública que opinam sobre direitos e vantagens do servidor público do Estado, de modo a homogeneizar entendimentos e procedimentos; VI - orientar e assistir tecnicamente as unidades administrativas setoriais e seccionais, encarregadas da preparação do pagamento de pessoal; VII – atuar, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, no sentido de modernizar e racionalizar o Sistema Único de Pagamento de Pessoal, visando a manter sua uniformidade e consistência técnica: VIII - promover o controle, via inspeção preventiva, de toda a documentação geradora de pagamentos e descontos, a partir de sua origem, nos órgãos e entidades da Administração Estadual, até a liquidação junto à rede bancária credenciada, de forma a assegurar a regularidade, exatidão e pontualidade do pagamento do servidor público; IX - inspecionar entidades ou associações de classe conveniadas, visando a verificar a regularidade das consignações em folha de pagamento; X - coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP; XI – proceder a liquidação de pagamento de pessoal junto ao SIAFI/MG e relacionar-se com os Órgãos de origem nos procedimentos de ADOT’S; XII - criar e aprovar relatórios e procedimentos necessários ao processamento do pagamento de pessoal, visando à uniformização dos serviços; XIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda; b) técnica; Secretário de Estado da Fazenda. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: básica. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO X DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º) 1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Normatização de Pagamento DNOP/SCPP 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0158 – 03760 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: elaborar e definir normas e procedimentos relativos à legislação de pagamento de pessoal, orientar a sua aplicação, bem como emitir pareceres sobre a concessão de direitos e vantagens dos servidores públicos, reajustamento de vencimentos e proventos, criação e alteração de cargos. 4 – COMPETÊNCIA: I - zelar pela correta aplicação das normas legais no âmbito do processamento do pagamento; II - pesquisar e analisar a legislação de pagamento de pessoal, bem como propor alterações necessárias, com o objetivo de garantir a sua legalidade e exequibilidade operacional; III - emitir pareceres sobre legislação de pagamento de pessoal em análise de questões técnicas e jurídicas, inclusive despesa com vencimentos e vantagens atribuídas ao servidor público do Estado, ativo ou inativo; IV - manter, permanentemente atualizado, banco de dados sobre legislação de pagamento de pessoal; V - elaborar parecer sobre projetos de lei ou regulamentos que disponham sobre instituição ou alteração de quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens de servidores públicos, inclusive inativos, desde a fase inicial da proposta, observados os aspectos jurídicos e repercussão financeira; VI - elaborar normas e roteiros operacionais, em conjunto com a Diretoria de Sistematização - DSIS/SCPP, visando à uniformização de procedimentos e correta aplicação da legislação de pessoal, pelas unidades executoras de pagamento de pessoal; VII - subsidiar a Diretoria de Controle de Pagamento - DCOP/SCPP, visando ao estrito cumprimento das normas de pagamento de pessoal; VIII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XI DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0159 – 03761 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: controlar e orientar a execução do pagamento de pessoal, acompanhar e avaliar o seu resultado através do processamento eletrônico de dados, bem como aprimorar o sistema operacional de pagamento de pessoal. 4 – COMPETÊNCIA: I - receber, organizar e preparar dados e informações de pagamento de pessoal, para fins de processamento eletrônico; II - acompanhar a execução das atividades de preparação de pagamento, visando a detectar possíveis divergências de procedimento e adotar medidas de correção, bem como propor a racionalização de métodos e processos de pagamento; III – disciplinar e controlar o fluxo de entrada e saída de informações sobre o pagamento de pessoal; IV - orientar tecnicamente, em caráter permanente, as unidades administrativas que preparam o pagamento de pessoal da Administração Estadual, ou prestam informações sobre a matéria; V - fornecer elementos e subsídios que orientem a apropriação de despesas de pessoal, segundo a classificação orçamentária, visando à sua contabilização; VI - aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados prestados à Superintendência; VII - elaborar, em conjunto com a Superintendência Central do Tesouro, escalas de pagamento de pessoal da Capital e do interior e promover sua divulgação; VIII - atuar junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual, no tocante a projetos de modernização e racionalização do Sistema Único de Pagamento de Pessoal, visando a preservar sua uniformidade e consistência técnica; IX – desenvolver projetos relativos a informatização da Superintendência; X – simular a execução do pagamento, no sentido de detectar falhas e irregularidades e corrigir desvios, antes de sua efetiva implementação; XI – prestar atendimento ao servidor público ativo, inativo e pensionista no tocante a informações sobre o pagamento, através da Central de Atendimento; XII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal. b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XII DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0160 – 03762 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: analisar, projetar e controlar, estatisticamente, as despesas e encargos de pessoal da Administração Estadual, emitindo relatórios sobre sua evolução. 4 – COMPETÊNCIA: I - manter banco orgânico de dados estatísticos sobre pagamento de pessoal da Administração Estadual; II - elaborar relatórios sobre as despesas relativas ao pagamento de pessoal e encargos do Estado, a fim de subsidiar a elaboração do Orçamento Anual; III – elaborar relatórios sobre a repercussão financeira de propostas ou projetos de lei que visem à concessão de aumentos, reajustes de vencimentos, proventos, abonos e outras vantagens dos servidores da Administração Estadual, bem como sobre a implementação ou reestruturação de quadros de pessoal; IV – analisar as folhas de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual, controlar as liberações de recursos, elaborar o fluxo de caixa relativo às despesas com pessoal, proceder a liquidação de pagamento de pessoal junto ao SIAFI/MG e relacionar-se com os órgãos de origem nos procedimentos de ADOT’S; V - subsidiar, através de levantamentos estatísticos e análise de dados do pagamento de pessoal, a atuação da Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP; VI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal; b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIII DO DECRETO 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP 2 – Código: 02104 – 122 – 0161 – 03763 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: zelar pela correta observância da legislação e normas de pagamento pelas unidades executoras, bem como controlar e verificar a legitimidade de documentos e procedimentos relativos ao pagamento de pessoal. 4 – COMPETÊNCIA: I - elaborar programas e roteiros específicos de controle externo junto às unidades intervenientes no sistema de pagamento de pessoal; II - realizar inspeções, bem como requisitar documentos, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a sindicatos, associações e outras entidades de classe credenciadas, visando a controlar a regularidade dos comandos geradores de pagamentos e descontos; III - acompanhar todo o fluxo operacional de processamento do pagamento, até sua liquidação junto à rede bancária credenciada, visando a assegurar a sua legalidade, exatidão e pontualidade; IV - verificar e controlar a regularidade de documentos relativos a consignações em folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais; V - verificar o fiel cumprimento das normas e orientações de pagamento expedidas pela SCPP junto às unidades setoriais e seccionais de pagamento; VI - identificar, via inspeção, os pagamentos incorretos, prover acertos, bem como formalizar processos de recuperação de débitos e apuração disciplinar de responsabilidades, para remessa à unidade administrativa competente; VII - subsidiar, quando solicitada, a Unidade Central de Auditoria, com os dados e elementos necessários ao desempenho de suas atividades; VIII – coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; IX - orientar, controlar e acompanhar o processamento de pensões concedidas através de leis específicas; X – subsidiar as unidades da SCPP com elementos de melhoria do subsistema de pagamento, observados nas visitas de inspeção; XI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal. b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XIV, DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central do Tesouro – SCT 2 – CÓDIGO: 02104 – 111 – 0162 – 03764 3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar as atividades relacionadas com o gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, inclusive o crédito público. 4 – COMPETÊNCIA: I – planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira dos recursos estaduais; II – propor, executar e controlar a execução da política do crédito público; III - distribuir, nos prazos, os compromissos da dívida estadual, com vistas a estabelecer e manter a adequada capacidade de pagamento do Estado; IV - propor a captação dos recursos de empréstimos necessários ao Estado; V - realizar as operações para captação de recursos de empréstimos ao Estado, no mercado interno e externo, providenciando o atendimento e a harmonização dos interesses recíprocos do Estado e da União; VI - manter contatos com dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta, no sentido de compatibilizar suas necessidades financeiras com os programas de desembolso e ingresso no Tesouro; VII - acompanhar as tendências do mercado de capitais para o melhor direcionamento da dívida estadual interna e externa; VIII - orientar e supervisionar a DIMINAS – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S/A, para gestão do Fundo de Liquidez da Dívida Pública, controlando diretamente os recursos eventualmente aplicados; IX – promover o relacionamento com as autoridades federais, Ministérios, Banco Central do Brasil, dirigentes de instituições financeiras e sistemas bancários, visando um acompanhamento constante do mercado de capitais para melhor orientação quanto à posição da dívida estadual em títulos e empréstimos; X - apresentar proposta para definição das políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação; XI – elaborar a programação financeira do Tesouro Estadual; XII – elaborar os estudos de previsão do fluxo de caixa; XIII - promover o equilíbrio das disponibilidades financeiras do Estado por meio da análise e da programação dos pagamentos; XIV - analisar, acompanhar e implementar a legislação estadual sobre a arrecadação de tributos; XV - normatizar e definir procedimentos operacionais relativos às atividades de administração de recursos financeiros, físicos ou escriturais, dos órgãos e entidades que participam do SIAFI/MG; XVI – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda. b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: básica. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XV DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Recursos Financeiros – DRFI/SCT 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0163 – 03765 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: receber os recursos destinados ao Estado, provenientes das transferências financeiras da União, das operações de crédito realizadas no país e no exterior, das receitas públicas e o controle de valores e cauções entregues ao Estado, bem como executar as liberações financeiras destinadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. 4 – COMPETÊNCIA: I - efetuar os repasses e sub-repasses oriundos de convênios, acordos e contratos destinados aos diversos órgãos do Estado; II – processar pagamentos referentes aos Encargos Gerais do Estado para cada órgão e entidade das Administrações Direta e Indireta, bem como de outros Poderes; III - efetuar a liberação escritural de recursos financeiros destinados ao pagamento do funcionalismo público estadual; IV - controlar o desempenho das agências bancárias encarregadas da arrecadação das receitas estaduais; V - efetuar os depósitos, a guarda dos valores do Estado e as devoluções das cauções do Estado; VI – controlar a movimentação dos recursos financeiros disponíveis pelo Tesouro em suas diversas contas bancárias; VII – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central do Tesouro. b) técnica: Superintendência Central do Tesouro. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ANEXO XVI DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 2º) 1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Crédito Público – DCREP/SCT 2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0164 – 03766 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: processar e controlar as operações de crédito a cargo do Tesouro e manter sob controle o endividamento do Estado. 4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir as operações de crédito interno e externo realizadas pelo Estado, de conformidade com as normas legais e de acordo com a orientação emanada pela Superintendência Central do Tesouro; II – sugerir alternativas para realização das operações de crédito; III - acompanhar a evolução e o resultado das operações de crédito realizadas, avaliando o custo financeiro para o Estado; IV - manter contato com instituições bancárias, visando a realização das operações de crédito do Estado, segundo a orientação recebida da Superintendência Central do Tesouro; V – manter contato com a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S/A - DIMINAS, objetivando o acompanhamento das operações, alocadas no Sistema de Dívida Pública Mobiliária Interna do Estado de Minas Gerais; VI - manter contato com o Banco Central do Brasil com vistas ao acompanhamento da Dívida Pública Estadual, e coordenar e supervisionar a elaboração de mapas e controles exigidos por aquele órgão; VII - manter contato com os dirigentes responsáveis pelo gerenciamento da Dívida Pública dos demais Estados da Federação, visando ao constante intercâmbio de informações; VIII - acompanhar a legislação federal e estadual pertinente à sua área de atuação e informar a Superintendência Central do Tesouro sobre as modificações ocorridas; IX - elaborar relatórios periódicos sobre a Dívida Pública e Execução de Caixa do Estado; X – exercer atividades correlatas. 5 – SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência Central do Tesouro. b) técnica: Superintendência Central do Tesouro. 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo. 7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente. 8 – ESTRUTURA: complementar. 9 – OBSERVAÇÃO: área de execução. ====================================== Data da última atualização: 13/8/2014.

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