Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.603 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Superintendência Central do Tesouro, mantida a sua estrutura orgânica, passa a ter sua descrição e competência redefinidas conforme constante dos Anexos XIV a XVI deste Decreto.
I
Superintendência Central do Tesouro – SCT a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRFI/SCT b – Diretoria de Crédito Público – DCREP/SCT