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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.603 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 2º

A Superintendência Central do Tesouro, mantida a sua estrutura orgânica, passa a ter sua descrição e competência redefinidas conforme constante dos Anexos XIV a XVI deste Decreto.

I

Superintendência Central do Tesouro – SCT a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRFI/SCT b – Diretoria de Crédito Público – DCREP/SCT

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.603 /1994