Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.603 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Superintendências da Secretaria de Estado da Fazenda, adiante mencionadas, têm a seguinte estrutura orgânica:
I
Superintendência de Finanças – SF/Fazenda a – Diretoria de Administração Financeira - DAFI/SF b – Diretoria de Contabilidade – DCON/SF c – Diretoria de Auditoria – DAUD/SF
II
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF a – Diretoria de Normatização e Controle – DNOC/SCCG b – Diretoria de Acompanhamento Operacional – DAOP/SCCG c – Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG
III
Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF a – Diretoria de Normatização de Pagamento – DNOP/SCPP b – Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP c – Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP d – Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.