Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.603 de 29 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Superintendências da Secretaria de Estado da Fazenda, adiante mencionadas, têm a seguinte estrutura orgânica:
I
Superintendência de Finanças – SF/Fazenda a – Diretoria de Administração Financeira - DAFI/SF b – Diretoria de Contabilidade – DCON/SF c – Diretoria de Auditoria – DAUD/SF
II
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF a – Diretoria de Normatização e Controle – DNOC/SCCG b – Diretoria de Acompanhamento Operacional – DAOP/SCCG c – Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG
III
Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF a – Diretoria de Normatização de Pagamento – DNOP/SCPP b – Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP c – Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP d – Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP
Parágrafo único
- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.