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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.603 de 29 de dezembro de 1994

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Art. 1º

As Superintendências da Secretaria de Estado da Fazenda, adiante mencionadas, têm a seguinte estrutura orgânica:

I

Superintendência de Finanças – SF/Fazenda a – Diretoria de Administração Financeira - DAFI/SF b – Diretoria de Contabilidade – DCON/SF c – Diretoria de Auditoria – DAUD/SF

II

Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF a – Diretoria de Normatização e Controle – DNOC/SCCG b – Diretoria de Acompanhamento Operacional – DAOP/SCCG c – Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG

III

Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF a – Diretoria de Normatização de Pagamento – DNOP/SCPP b – Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP c – Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP d – Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP

Parágrafo único

- A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.

Art. 1º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 36.603 /1994