Decreto Estadual de Minas Gerais nº 36.305 de 28 de outubro de 1994
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(Lei nº 6.762 de 23 de dezembro de 1975)
A tabela de vencimentos do pessoal do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, passa a ser a constante do Anexo Único deste Decreto.
- A recomposição dos valores da tabela de vencimentos de que trata este artigo resulta da aplicação do disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 11.510, de 7 de julho de 1994, este último relativo à incorporação de parcela de gratificações previstas no § 2º do artigo 20 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 11.091, de 4 de maio de 1993, e no artigo 5º da Lei Delegada nº 4, de 12 de julho de l985, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 10.276, de 19 de setembro de 1990.
Os índices a seguir mencionados, modificados pelo artigo 2º do Decreto nº 36.016, de 9 de setembro de 1994, ficam alterados para:
três mil quatrocentos e dez centésimos de milésimos por cento (0,03410%), o previsto no artigo 8º do Decreto nº 25.169, de 8 de novembro de 1985;
treze mil seiscentos e dez centésimos de milésimos por cento (0,13610%), o previsto no artigo 8º do Decreto nº 32.002, de 26 de outubro de 1990.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1994.
QUADRO PERMANENTE DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SÍMBOLO/GRAU VENCIMENTO R$ F1-IA 167,86 F1-IB 174,72 F1-IC 181,58 F1-ID 188,97 F1-IE 196,36 F1-IF 204,28 F1-IG 212,20 F1-IH 220,65 F1-II 229,62 F1-IJ 239,12 F1-IIA 279,24 F1-IIB 290,85 F1-IIC 302,46 F1-IID 314,60 F1-IIE 327,80 F1-IIF 340,47 F1-IIG 354,19 F1-IIH 368,45 F1-III 383,23 F1-IIJ 398,53 F2A 527,86 F2B 549,50 F2C 571,14 F2D 593,84 F2E 618,12 F2F 642,41 F2G 667,74 F2H 694,66 F2I 722,64 F2J 751,14 F3A 642,41 F3B 667,74 F3C 694,66 F3D 722,64 F3E 751,14 F3F 781,76 F3G 812,38 F3H 845,10 F3I 878,89 F3J 913,73 I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLO VENCIMENTO F4A 383,23 F4B 477,71 F4C 327,80 F5A 502,52 F5B 761,76 F6A 845,10 F6B 913,73 F7A 988,15 F7B 1.068,92 F8A 1.111,67 F8B 1.156,54 F9A 1.250,50