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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.616 de 31 de outubro de 2007

Abre crédito suplementar em favor de diversos Órgãos e Entidades no valor de R$24.586.224,14. O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$24.586.224,14 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$13.631.426,52 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

IV

Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais;

V

Fundação João Pinheiro;

VI

Fundação Helena Antipoff;

VII

Fundação Educacional Caio Martins;

VIII

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

IX

Fundo Para a Infância e a Adolescência;

X

Fundo Estadual de Assistência Social;

XI

Fundo Estadual de Saúde

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$13.768.994,52 (treze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$552.782,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais);

III

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para o corrente exercício, no valor de R$5.095.000,00 (cinco milhões e noventa e cinco mil reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Para a Infância e a Adolescência, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

VI

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$199.447,62 ( cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ALBERTO PINTO COELHO - Governador em Exercício. ANEXO AO DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2007 (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 218 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06122001-2.001-0001-3390-0-60.1 210.000,00 1251.06122001-2.001-0001-4490-0-60.1 40.710,00 1251.06122001-2.427-0001-3390-0-60.1 1.001.260,00 1251.06122001-2.427-0001-4490-0-60.1 168.030,00 1251.06181231-4.391-0001-3390-0-27.1 805.000,00 1251.06181231-4.391-0001-4490-0-10.1 332.230,00 1251.06181231-4.391-0001-4490-0-27.1 345.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E 1501.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.231.000,00 POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122001-2.002-0001-3390-0-27.1 2.000.000,00 1511.06181228-4.379-0001-3390-0-27.1 2.500.000,00 1511.06181229-4.383-0001-3390-0-27.1 595.000,00 AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS 1521.04122001-2.427-0001-3390-0-10.1 27.350,00 FUNDACAO JOAO PINHEIRO 2061.04122001-2.002-0001-3390-0-10.1 1.752,00 2061.04122001-2.002-0001-3390-0-60.1 200.000,00 2061.04128271-4.145-0001-3390-1-10.1 3.976,57 FUNDACAO HELENA ANTIPOFF 2151.12122001-2.417-0001-3190-0-10.1 463.000,00 FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12243032-4.042-0001-3390-0-10.1 91.552,00 2161.12243032-4.042-0001-4490-0-10.1 120.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO DE MINAS GERAIS 2201.13391659-1.042-0001-3390-0-45.1 199.447,62 FUNDO PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA 4091.08243622-4.630-0001-3350-1-45.1 1.400.000,00 4091.08243622-4.630-0001-4450-1-45.1 1.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08243622-4.366-0001-4490-1-10.3 23.915,95 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301520-4.335-0001-3340-1-10.1 1.677.000,00 4291.10301531-4.239-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 4291.10301546-4.781-0001-3390-0-10.8 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 24.586.224,14 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO R$ 1491.15122276-1.507-0001-3390-0-10.8 30.000,00 1491.15122276-1.507-0001-4490-0-10.8 100.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04121348-2.855-0001-3390-0-10.1 12.000,00 1501.04121348-2.911-0001-3390-0-10.1 4.000,00 1501.04121348-4.240-0001-3390-0-10.1 3.000,00 1501.04121348-4.407-0001-3390-0-10.1 7.000,00 1501.04121364-2.964-0001-3390-0-10.1 299.000,00 1501.04121364-2.966-0001-3390-0-10.1 9.000,00 1501.04122271-1.202-0001-3390-1-10.1 72.000,00 1501.04122271-1.303-0001-3390-1-10.1 91.000,00 1501.04122271-1.712-0001-3390-1-10.1 729.728,57 1501.04122271-1.851-0001-3390-1-10.1 5.000,00 1501.04122364-4.422-0001-3390-0-10.1 5.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE 1531.27812282-4.535-0001-4490-0-10.8 20.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 27.350,00 FUNDACAO JOAO PINHEIRO 2061.04571322-4.730-0001-3390-0-60.1 100.000,00 2061.04571322-4.754-0001-3390-0-60.1 50.000,00 2061.04571322-4.827-0001-3390-0-60.1 50.000,00 FUNDACAO HELENA ANTIPOFF 2151.12361367-4.936-0001-3190-0-10.1 344.000,00 2151.12362366-4.928-0001-3190-0-10.1 110.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4251.08243622-4.366-0001-3390-1-10.3 23.915,95 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 4291.10301509-1.557-0001-3390-1-10.1 11.677.000,00 TOTAL DA ANULACAO 13.768.994,52

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.616 de 31 de outubro de 2007