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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.616 de 31 de outubro de 2007

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$13.768.994,52 (treze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$552.782,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais);

III

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para o corrente exercício, no valor de R$5.095.000,00 (cinco milhões e noventa e cinco mil reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Para a Infância e a Adolescência, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

VI

do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais);

VII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$199.447,62 ( cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).