Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.616 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$24.586.224,14 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$13.631.426,52 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:
I
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
IV
Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais;
V
Fundação João Pinheiro;
VI
Fundação Helena Antipoff;
VII
Fundação Educacional Caio Martins;
VIII
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;
IX
Fundo Para a Infância e a Adolescência;
X
Fundo Estadual de Assistência Social;
XI
Fundo Estadual de Saúde