Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.616 de 31 de outubro de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo no valor de R$13.768.994,52 (treze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e dois centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$552.782,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais);
III
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.150.000,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Segurança Pública, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, para o corrente exercício, no valor de R$5.095.000,00 (cinco milhões e noventa e cinco mil reais);
V
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Fundo Para a Infância e a Adolescência, previsto para o corrente exercício, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
VI
do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.420.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte mil reais);
VII
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$199.447,62 ( cento e noventa e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos).