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Artigo 1º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.616 de 31 de outubro de 2007

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$24.586.224,14 (vinte e quatro milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$13.631.426,52 (treze milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e dois centavos), o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 16.696, de 16 de janeiro de 2007:

I

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;

IV

Auditoria Geral do Estado de Minas Gerais;

V

Fundação João Pinheiro;

VI

Fundação Helena Antipoff;

VII

Fundação Educacional Caio Martins;

VIII

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais;

IX

Fundo Para a Infância e a Adolescência;

X

Fundo Estadual de Assistência Social;

XI

Fundo Estadual de Saúde