Artigo 98, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 98
E' dever do professor como auxiliar do serviço de inspeção de saúde:
a
dar testes preliminares periódicos de audição, de acuidade visual, e fazer observação sôbre os defeitos aparentes da linguagem e anomalias físicas:
b
estar atento a qualquer sinal de perturbação (não crônica) de saúde dos alunos;
c
levar as suas observações ao conhecimento da autoridade competente de maneira que os alunos sejam submetidos a diagnóstico e tratamento;
d
anotar as suas observações e as medidas que tomar;
e
registrar os casos que lhe pareçam mentalmente atípicos;
f
auxiliar os alunos a formar os seus índices de pêso, altura e outros índices de saúde e colocar essas informações a disposição dos médicos e das enfermeiras;
g
em falta de médico, afastar temporáriamente da escola os menores suspeitos de doença contagiosa.