Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 99
Competem à Secretaria de Saúde e Assistência os serviços de assistência médico-dentária escolar, nos têrmos da lei.
Competem à Secretaria de Saúde e Assistência os serviços de assistência médico-dentária escolar, nos têrmos da lei.