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Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 99

Competem à Secretaria de Saúde e Assistência os serviços de assistência médico-dentária escolar, nos têrmos da lei.

Art. 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950