Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 79, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 79

Os inspetores-técnicos regionais, além de seus vencimentos terão, quando em serviço fora da sede da circunscrição, direto a diárias.

Parágrafo único

- São obrigados a usar de estrada de ferro ou de ônibus, dando preferência àquela sôbre esta, onde houver êsses meios de transporte.