Artigo 7º, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os estabelecimentos particulares de ensino primário são obrigados a:
a
observar os feriados estaduais e nacionais;
b
incluir nos programas, com o mesmo número de aulas das escolas públicas e por professôres brasileiros natos, o ensino português, geografia e história do Brasil;
c
franquear o estabelecimento à inspeção das autoridades escolares.