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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 8º

Sempre que o estabelecimento mudar de prédio, de diretor, de professôres, de horário, de regime interno, o responsável dará a comunicação à Secretaria dentro de cinco (5) dias.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950