Artigo 51, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 51
A secção administrativa do Conselho Superior de Instrução compor-se-á;
a
do Secretário:
b
dos Superintendentes do Primeiro e do Segundo Departamentos do Ensino Primário, do Departamento do Ensino Secundário e Superior e do Departamento de Expediente e Material;
c
de mais cinco membros escolhidos pelo Govêrno dentre os funcionários do ensino.
Parágrafo único
- Os membros do Conselho, constantes da letra "c" dêste artigo, servirão por quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos.