Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 50
Na direção e administração do ensino será o Secretário assistido, em caráter consultivo, pelo Conselho Superior de Instrução.
Na direção e administração do ensino será o Secretário assistido, em caráter consultivo, pelo Conselho Superior de Instrução.