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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 50

Na direção e administração do ensino será o Secretário assistido, em caráter consultivo, pelo Conselho Superior de Instrução.

Art. 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950