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Artigo 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 51

A secção administrativa do Conselho Superior de Instrução compor-se-á;

a

do Secretário:

b

dos Superintendentes do Primeiro e do Segundo Departamentos do Ensino Primário, do Departamento do Ensino Secundário e Superior e do Departamento de Expediente e Material;

c

de mais cinco membros escolhidos pelo Govêrno dentre os funcionários do ensino.

Parágrafo único

- Os membros do Conselho, constantes da letra "c" dêste artigo, servirão por quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 51 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950