Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 52
A secção técnica do Conselho Superior de Instrução compor-se-á:
a
do Secretário
b
do Superintendente do Departamento de Educação;
c
do Diretor do Instituto de Educação;
d
do Subdiretor do Curso de Administração do I.E.;
e
do Subdiretor do Curso de Formação do I. E.;
f
de uma professôra de Metodologia do Instituto de Educação;
g
de uma diretora de grupo escolar da Capital;
h
de uma diretora de Jardim de Infância da Capital;
i
de um Inspetor Regional do Ensino;
j
de um médico escolar;
k
de uma professôra de grupo escolar da Capital.
Parágrafo único
- Os membros constantes da letra "f" a "k" dêste artigo serão nomeados pelo Governador e servirão por quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos.