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Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 52

A secção técnica do Conselho Superior de Instrução compor-se-á:

a

do Secretário

b

do Superintendente do Departamento de Educação;

c

do Diretor do Instituto de Educação;

d

do Subdiretor do Curso de Administração do I.E.;

e

do Subdiretor do Curso de Formação do I. E.;

f

de uma professôra de Metodologia do Instituto de Educação;

g

de uma diretora de grupo escolar da Capital;

h

de uma diretora de Jardim de Infância da Capital;

i

de um Inspetor Regional do Ensino;

j

de um médico escolar;

k

de uma professôra de grupo escolar da Capital.

Parágrafo único

- Os membros constantes da letra "f" a "k" dêste artigo serão nomeados pelo Governador e servirão por quatro (4) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950